Assessoria Técnica

À Assessoria Técnica Compete:

  • Desempenhar segundo a necessidade da Superintendência, para o assessoramento técnico jurídico, sob a forma de estudos, pesquisas, investigações, pareceres, avaliações, exposição de motivos, análises, representação, atos normativos, minuta e controle da legitimidade de atos administrativos, articulação com os serviços jurídicos do Estado, outras atividades correlatas;
  • Realizar o assessoramento amplo ao Superintendente titular desta pasta na área jurídica;
  • Analisar, antes do encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado, os protocolados e encaminhados a esta;
  • Desempenhar outras atividades correlatas ou designadas pelo Superintendente.

 

Assessor: