Nota de Esclarecimento da SUDIS. 10/07/2024 - 17:52

Nota de Esclarecimento.
A Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social - SUDIS vem por meio deste esclarecer que, mesmo após o cumprimento da ordem judicial proferida na ação de reintegração de posse movida pela empresa Essencis Soluções Ambientais em face dos ocupantes da comunidade Tiradentes II no CIC, o acordo entre a Companhia de Habitação Popular de Curitiba - COHAB-CT e as 67 famílias ainda é válido. O documento com a oferta formal, assinado em 22 de abril deste ano, foi entregue a todos os moradores e juntado no processo para ciência.
Dando continuidade ao combinado na última audiência da Campanha Despejo Zero, assessores da SUDIS vem contribuindo com servidores da Companhia, indo até os moradores para continuar com a conferência da documentação necessária para abertura dos protocolos individuais de cada família junto a COHAB-CT. Até o momento, 2 (duas) famílias já receberam a primeira parcela do benefício e 18 (dezoito) protocolos foram abertos com êxito, estando em trâmite para pagamento.
O restante das famílias ainda estão com pendências de algum documento faltante, sendo que algumas destas não entregaram nenhuma documentação. Entretanto, mesmo após o despejo, ainda serão feitos mutirões para auxiliar o máximo de familias possível, com servidores da COHAB-CT e da SUDIS indo ao alojamento provisório no Centro de Integração Social Divina Misericórdia, localizado no CIC. Nesse sentido, temos a informar que no dia de hoje, 10 de julho, foram feitos 26 novos atendimentos e destes, alguns conseguiram cumprir todas as exigências.
Cumpre destacar que os valores ofertados somente podem ser depositados após o início do processo administrativo, o qual se dá com a abertura do protocolo que precisa da entrega de todos os documentos e com o cumprimento de todas as exigências, as quais tiveram seu rigor flexibilizado para atender a urgência da demanda. Ademais, ressaltamos que a ida dos servidores desta Superintendência e da Companhia até a ocupação foi para auxiliar a comunidade, vez que notou-se ruídos de comunicação que geraram dúvidas acerca dos requisitos, condições e dos prazos para pagamento do benefício.
Esclarecemos ainda que o prazo de vinte dias para o pagamento do auxílio começa a ser contado da abertura do protocolo, o qual só pode ser aberto após a entrega de toda documentação solicitada pela COHAB-CT, incluindo o contrato de locação devidamente assinado nos moldes requeridos. Os valores ofertados podem variar a depender da quantidade de pessoas em cada núcleo familiar, bem como de condições especiais e serãodepositados mensalmente na conta bancária do titular do benefício. Segundo a informações repassadas pela Companhia, será pago 600 (seiscentos) reais para solteiros que moram sozinhos, 800 (oitocentos) reais para núcleos familiares maiores, podendo chegar a até 1.300 (mil e trezentos) reais em casos excepcionais.
Por fim, enfatizamos a atuação de outros órgãos e instituições no decorrer do processo, notadamente do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Paraná - NUFURB/DPE-PR e da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - CSF-TJPR. Além disso, também informamos que os servidores da SUDIS e da COHAB-CT ainda estão em contato com lideranças da comunidade e irão continuar o trabalho em campo para que o maior número de famílias consiga receber o benefício o mais rápido possível.