SUDIS destaca acordo histórico que põe fim ao maior conflito fundiário da Região Sul 16/01/2026 - 18:23

Após três anos e quatro meses de mediação a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (CSF-TJPR) homologou nessa quinta-feira (15) acordo que irá beneficiar mais de três mil famílias que residem em quatro acampamentos nos municípios de Rio Bonito do Iguaçu e Quedas do Iguaçu.


O termo foi firmado entre as empresas Araupel S/A e Rio das Cobras Floerstal Ltda. com a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em sessão online conduzida pelo Exmo. Presidente da CSF-TJPR, Desembargador Fernando Prazeres, e pela ilustre secretária da Comissão, Dra. Patrícia Elache Gonçalves dos Reis, ambos de extrema importância para a condução da mediação e para a finalização do acordo. 

As tratativas tiveram incio em setembro de 2022, com a visita da Comissão às áreas ocupadas e à empresa Araupel S/A, sediada no município de Quedas do Iguaçu. Após, foram realizadas oito sessões de conciliação entre as partes e a nona – e última – audiência de mediação foi marcada com a assinatura e homologação do termo de acordo ajustado ao longo dos anos. 

O acordo estabelece a desapropriação indireta de cerca de 50 mil hectares, integrando as glebas Pinhal Ralo e Rio das Cobras ao Programa Nacional de Reforma Agrária. A medida visa regularizar assentamentos históricos, como Celso Furtado e Dom Tomás Balduino, assegurando estabilidade jurídica às famílias residentes. 

Ao todo, mais de 3 mil famílias serão beneficiárias do acordo: 1.321 no acampamento Herdeiros da Terra de Primeiro de Maio, em Rio Bonito do Iguaçu; 64 no assentamento 10 de Maio, também em Rio Bonito do Iguaçu; 575 no acampamento Dom Tomás Balduino e 53 no acampamento Nova Vitória, ambos em Quedas do Iguaçu; e 1.104 no assentamento Celso Furtado, também localizado no município de Quedas do Iguaçu.

Para viabilizar a desapropriação, a União pagará R$ 584,7 milhões em indenizações, sendo R$ 552,6 milhões para a Araupel S/A e R$ 32,1 milhões para a Rio das Cobras Florestal Ltda. O valor deverá ser quitado em 2027, via precatórios que deverão emitidos até o final de janeiro de 2026. 

Com isso, todas as ações – tanto da Justiça Estadual, quanto da Justiça Federal – que tem por objeto as áreas mencionadas no termo serão extintas com a resolução do mérito e as demais áreas produtivas serão preservadas e seu domínio garantido. 

O conflito, antes considerado o maior e mais antigo da Região Sul, acaba após anos de um esforço coletivo entre órgãos da administração pública, suas autarquias e do judiciário, demonstrando que mesmo os problemas mais complexos podem ser solucionados se houver cooperação e integração entre os órgãos públicos. 
    
A Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS), por meio desta nota, parabeniza todos os que participaram e trabalharam incansavelmente na busca deste resultado histórico, com destaque ao advogado das famílias, Dr. Bernardino Camilo da Silva; ao Superintendente Regional do INCRA no Paraná, Nilton Bezerra Guedes; ao Coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da Defensoria Pública do Paraná, Dr. João Victor Rozatti Longhi; e aos demais servidores estaduais e federais.