SUDIS e NUFURB conseguem suspensão de cumprimentos de reintegração de posse em todo o Estado. 14/05/2020 - 11:08

A Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS), em conjunto com o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), encaminhou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), no último dia 18/4, pedido de suspensão dos  processos de reintegração de posse no Estado, o pedido toma como base as medidas de enfrentamento da pandemia do Corona Vírus (COVID -19) e se destina as ocupações e comunidades em todo o Estado do Paraná.  

As medidas levam em consideração além das preocupações da sociedade, civil as orientações das autoridades sanitárias estaduais e federais que colocam o isolamento social como estratégia para evitar a propagação do COVID19. Por isso, a garantia do direito à moradia, especialmente aos grupos mais vulneráveis, é preocupação do Estado. Nesse sentido qualquer despejo aumentaria significativamente não apenas as chances de contágio, mas também a sobrecarga dos abrigos e serviços públicos disponíveis. 

No Decreto Judicial nº 244/2020 editado pelo TJPR, entre outros tópicos, suspende o cumprimento dos mandados de reintegração de posse por invasões coletivas urbanas ou rurais ocorridas anteriormente à expedição deste Decreto. 

A coordenadora do NUFURB, Dra. Olenka Lins e Silva, destacou: “Sem dúvidas a atuação em conjunto com a SUDIS foi de extrema importância para o resultado obtido hoje. Ademais é imprescindível frisar que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mais uma vez, manteve a providência, inédita no país, demonstrando sua responsabilidade social e comprometimento com os mais pobres que são, via de regra, também os que mais precisam de justiça.”. 

Mauro Rockenbach, Superintende da SUDIS, destacou o trabalho em conjunto da Coordenadoria Operacional da SUDIS e do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB) que, mesmo com as medidas de isolamento social, não parou o trabalho e continua estudando caso a caso os processos de reintegração de posse no Estado. Rockenbach também destacou as questões no âmbito social que envolvem os casos: "Entendo que a emergência sanitária causada pela pandemia da COVID-19 torna a suspensão das reintegrações de posse uma medida humanitária, visando evitar o agravamento da situação de exposição ao vírus; o que coloca em risco tanto as famílias sujeitas a despejos quanto a saúde pública no Estado.”. 

O Superintendente também agradeceu o trabalho do Presidente do TJPR Des. Adalberto Xisto, ao Des. Fernando Antonio Prazeres e aos demais Desembargadores e integrantes da SEJUSC Fundiário que auxiliam na resolução dos conflitos fundiários de forma pacífica e eficiente para todos os envolvidos. 

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