Superintendente da SUDIS propõe suspensão das reintegrações de posse por mais tempo 17/04/2020 - 10:53

Após decreto do Tribunal de Justiça do Paraná n°. 172/2020, publicado em 20/03/2020, que determina a suspensão imediata das reintegrações de posse em todo Estado, com prazo estipulado para 30/04/2020 por motivos do enfrentamento da emergência sanitária causada pela COVID-19; e da Defensoria Pública do Estado do Paraná recomendar ações de proteções judiciária protocoladas  junto a SESP — Secretaria de Segurança Pública . A Defensoria Pública da União (DPU) também apontou uma série de considerações fundamentadas, dando ênfase ao assunto da pandemia mundial e alertando quais seriam as consequências se tal decisão do TJ-PR não tivesse sido tomada e atendidas. 

No entanto para o Superintendente da SUDIS, Mauro Rockenbach, quando a decisão do TJ-PR foi publicada não havia dimensão da duração de tempo que esta emergência teria, e hoje a incerteza é maior ainda. Por esta razão, recomenda-se a atenção de todos os órgãos que a dilação de prazo se faz necessária sob pena da crise se aprofundar, tanto economicamente como para saúde pública. 

Segundo Rockenbach: “Justificativas existem, hoje temos inúmeras reintegrações de posse determinadas e com prazo respeitado em função do Decreto 172/2020 do TJ, mas esse prazo finda em 30/04/2020.". Como por exemplo: Fazenda Conquista no Município de Boa Ventura de São Roque; comarca de Pitanga; Fazenda São Paulo em Barbosa Ferraz; complexo Cajati em Cascavel; Capão do Cipó em Castro; Fazenda Brasileira nas cidades de Ortigueira e Faxinal; dentre tantas outras.  Em nosso Estado existem mais de 100 processos de Reintegrações de Posse em trâmite, vale salientar que algumas demandas existem mediações em andamento com ótimas perspectivas de soluções pacíficas, como a Fazenda Brasileira e Capão do Cipó, contudo aguarda o prazo para que se possa finalizar os entendimentos. 

O Superintende da SUDIS, Mauro Rockenbach, vem estudando, com sua assessoria, uma proposta a ser encaminhada aos poderes envolvidos para suspensão das reiterações de posses urbanas e rurais durante o período de um ano. Visto que a vulnerabilidade social das famílias se agravará no campo. 

Roland Rutyna, Coordenador de Operações da SUDIS , afirmou em reunião on-line com integrantes da equipe que trabalham o tema: “Diante da situação em que estamos vivendo no Brasil e no mundo com o novo Coronavírus, os Municípios, o Estado, as empresas e a sociedade de forma geral deverão levar um bom tempo para se recuperarem economicamente. Assim nada mais justo que o Governo do Estado e a Justiça também olharem para as famílias do campo e da cidade que habitam em áreas ocupadas.”. 

A ideia é levar a proposta à Comissão Estadual de Mediação de Conflitos Fundiários com embasamento nas recomendações acima citadas e estendendo este prazo para um ano e assim oferecer oportunidade para que os municípios, o Estado e as comunidades se recuperem dos impactos da pandemia; e a situação dos acampados não se torne um caos aos municípios e ao Estado, que já estão sendo penalizados por esta situação. Esta medida é mais uma ação do Estado no enfrentamento do impacto social e econômico da pandemia.

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